Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação

Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação

Âmbito

Apoia projetos com investimentos superiores a €15.000 e inferiores a €500.000 em todos os setores de atividade, excluindo os projetos relacionados com a produção, transformação e comercialização dos produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Tipologia de investimento

a) Investimentos de inovação produtiva;

b) Investimento em sistemas de qualidade.

Promotores

Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

Despesas Elegíveis

Consideram-se elegíveis para os projetos previstos na tipologia a), entre outras, as seguintes despesas:  

a) Adaptação de edifícios e instalações, até ao limite de 10% das despesas elegíveis do projeto;

b) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;

c) Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;

d) Software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;

e) Transferências de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, licenças «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;

f) Estudos, diagnósticos, auditorias, inspeções e verificações associados ao projeto (apenas para PME);

g) Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;

h) Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitárias, europeias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;

i) Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;

j) Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;

k) Registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;

l)  Custos salariais dos novos postos de trabalho criados com a realização do investimento, considerando para o efeito o salário bruto antes de impostos e as contribuições obrigatórias para a segurança social, durante um período de tempo de dois anos, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a cinco vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um doutorado, a quatro vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um licenciado, e uma vez e meia o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um não licenciado.

Consideram-se elegíveis para os projetos previstos na tipologia b), entre outras, as seguintes despesas:  

a) Adaptação de edifícios e instalações, até ao limite de 10% das despesas elegíveis do projeto;

b) Aquisição de máquinas e equipamentos específicos e exclusivamente destinados às áreas da qualidade, da segurança e saúde no trabalho, do ambiente e do controlo laboratorial;

c) Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;

d) Aquisição de equipamentos de medição, inspeção e ensaio indispensáveis ao projeto;

e) Software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;

f) Assistência técnica necessária à execução do projeto e da candidatura;

g) Estudos, diagnósticos, auditorias, inspeções e verificações associados ao projeto (apenas para PME);

h) Despesas inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços nomeadamente despesas com a entidade certificadora (para um ciclo de certificação), assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;

i) Ensaios laboratoriais efetuados por entidades acreditadas no âmbito do Sistema Português da Qualidade;

j) Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação e marcação de produtos.

k) Custos salariais dos novos postos de trabalho criados com a realização do investimento, considerando para o efeito o salário bruto antes de impostos e as contribuições obrigatórias para a segurança social, durante um período de tempo de dois anos, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a quatro vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um doutorado, a três vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um licenciado, e uma vez e meia o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um não licenciado.

Natureza e montante dos incentivos

Incentivo não reembolsável , correspondente à aplicação de uma percentagem de 50% sobre as despesas elegíveis.

Pode ser concedido um prémio de realização após a conclusão do projeto de investimento, que acresce ao incentivo referido, correspondente à aplicação de uma percentagem de 3% sobre as despesas elegíveis, por cada posto de trabalho qualificado criado, até ao limite de 15%.

Considera-se posto de trabalho qualificado o posto de trabalho ocupado por um trabalhador titular de um curso ministrado pelo ensino superior universitário ou politécnico.

Período de candidatura

Contínuo.

Entidade gestora

Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade.