O Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos, Loja +, tem por objeto promover a requalificação e revitalização do comércio dos centros urbanos, tendo em vista a ocupação de espaços devolutos, mediante um apoio ao arrendamento e/ou à requalificação do espaço comercial.
São abrangidos pelo Loja + os estabelecimentos comerciais localizados nos centros urbanos da Região, que se encontrem desocupados há mais de três meses, contados da data de entrada da candidatura, onde serão desenvolvidas atividades nos setores de comércio e serviços constantes do Anexo I do Regulamento.
Os estabelecimentos comerciais a apoiar no âmbito do presente Programa deverão ser inovadores e respeitar um dos seguintes conceitos:
a) Pop up stores – estabelecimentos ideais para marcas que comercializam produtos sazonais ou coleções exclusivas;
b) Lounge – estabelecimentos reservados para produtos que exigem interatividade com o consumidor e forte presença da marca, em que a componente venda é secundária ou inexistente;
c) Lab stores – estabelecimentos pensados para marcas que precisam de algum tempo para testar a sua aceitação no mercado;
d) Traditional Stores – estabelecimentos que não disponham de livre serviço e que disponibilizem um atendimento de qualidade e personalizado.
Os projetos deverão:
a) Apresentar um montante de investimento de valor inferior a €15.000 e igual ou superior a €1.000 no que respeita às despesas relacionadas com projetos e obras de remodelação;
b) Apresentar comprovativo da comunicação prévia, autorização ou licenciamento do projeto pela Câmara Municipal territorialmente competente, quando exigível nos termos da lei;
c) Ter um prazo máximo de execução de seis meses, no que respeita à execução das obras de remodelação de espaços comerciais, contado a partir da data de concessão do apoio;
d) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
e) Não ter sido iniciado em data anterior à entrega da candidatura, com exceção da elaboração de projetos de engenharia, arquitetura ou design de interiores, relacionados com a requalificação do espaço comercial.
São elegíveis as seguintes despesas:
a) Projetos de arquitetura e/ou engenharia e/ou design de interiores com vista à requalificação do estabelecimento comercial, até o limite máximo de €2.500;
b) Obras de remodelação das instalações;
c) Arrendamento do estabelecimento comercial, até ao montante máximo mensal de €14 por m2, com o limite de €700. É considerado o período máximo de 12 meses, assim como a área útil do estabelecimento comercial.
Não constituem despesas elegíveis os montantes respeitantes ao pagamento do IVA.
Não são, ainda, elegíveis as despesas que não constem de fatura, a emitir nos termos definidos pela legislação em vigor.
No caso das pop up stores apenas são elegíveis as despesas referidas em c) acima.
O apoio financeiro a conceder reveste a forma de subsídio não reembolsável, e corresponde a:
a) 60% das despesas elegíveis a que se referem as alíneas a) e b) acima, relativamente a estabelecimentos comerciais situados nas ilhas de São Miguel e Terceira, 65% se situados nas ilhas do Faial e do Pico e 70% para as restantes ilhas;
b) 50% das despesas elegíveis a que se refere a alínea c) acima, relativamente a estabelecimentos comerciais situados nas ilhas de São Miguel e Terceira, 55% se situados nas ilhas do Faial e do Pico e 60% para as restantes ilhas.
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