Subsistema de Incentivos para a Internacionalização
São suscetíveis de apoio, no âmbito do Subsistema de Incentivos para a Internacionalização, projetos em todos os setores de atividade, com exceção dos projetos relacionados com:
a) A produção de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
b) O setor siderúrgico e o setor das fibras sintéticas;
c) O setor dos transportes;
d) O setor da energia;
e) O setor do carvão;
f) O setor da pesca;
g) Empresas cuja atividade principal se insere em Atividades financeiras e de seguros, Atividades das sedes sociais ou Atividades de consultoria para os negócios e para a gestão.
Tipologia de projetos
Internacionalização
Ações de penetração em mercados exteriores à Região Autónoma dos Açores, de promoção de negócios, de facilitação, de criação de conhecimento e de divulgação de informação, que contribuam diretamente para a criação e desenvolvimento de bens e serviços transacionáveis, nas seguintes categorias:
a) Prospeção de mercados
Deteção, conhecimento e intervenção em segmentos de mercado exteriores à Região Autónoma dos Açores e identificação de potenciais clientes nos mercados de destino dos produtos e serviços regionais fora do espaço regional.
b) Comercialização e marketing
Desenvolvimento e reforço das capacidades de comercialização, marketing e de distribuição necessárias à presença dos produtos e serviços regionais nos mercados exteriores à Região Autónoma dos Açores.
c) Economia digital
Melhoria dos modelos de negócios e promoção de negócios desmaterializados com clientes e fornecedores, através de soluções tecnológicas de gestão de negócios e da utilização das tecnologias de informação e comunicação, com recurso à Internet.
Acesso aos mercados
Comparticipação dos encargos com o transporte de produtos regionais no interior da Região Autónoma dos Açores e desta para o seu exterior, de forma a compensar os custos adicionais decorrentes da condição ultraperiférica da Região Autónoma dos Açores.
Ações de cooperação empresarial
Iniciativas de cooperação entre empresas e entre estas e outras entidades com vista à criação de serviços conjuntos de suporte aos projetos de penetração em mercados exteriores à Região Autónoma dos Açores, nomeadamente a nível do conhecimento dos mercados externos e da divulgação de oportunidades de negócio e de investimento.
Promotores
Podem concorrer às tipologias de Internacionalização e Acesso aos mercados empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
Os promotores das candidaturas da tipologia Acesso aos mercados devem exercer a sua atividade na Região Autónoma dos Açores.
Podem concorrer à tipologia de Cooperação empresarial os promotores referidos acima e:
a) Entidades públicas com competências específicas em políticas públicas no domínio empresarial;
b) Associações empresariais, associações de desenvolvimento local e entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, que tenham como âmbito de atuação o setor empresarial privado;
c) Clusters.
Condições de acesso dos projetos
Envolver um investimento superior a €5.000 e inferior a €2 milhões e ser suportado por um Plano de Internacionalização devidamente fundamentado, nos termos da estrutura definida no Regulamento.
Acesso aos mercados
Envolver despesas de montante superior a €1.000, corresponder ao transporte, interilhas e dos Açores para o exterior, de produtos regionais selecionados e não envolver despesas realizadas há mais de seis meses anteriores à data da apresentação da candidatura.
Clique aqui para conhecer a lista de produtos relativamente aos quais podem ser apresentados projetos de Acesso aos mercados.
Clique aqui para aceder à tabela normalizada com o limite máximo do montante da comparticipação das despesas elegíveis, ao abrigo desta tipologia.
Cooperação empresarial
Envolver um investimento superior a €15.000 e inferior a €1,5 milhões e ser suportado por um Plano de Cooperação devidamente fundamentado, nos termos da estrutura definida no Regulamento.
Natureza e montante do incentivo
Incentivo não reembolsável com as seguintes taxas base:
Internacionalização e Cooperação empresarial: 50% para pequenas empresas, 40% para médias e 30% para grandes.
Acesso aos mercados: 90% com um limite de €400 mil por três anos consecutivos e €200 mil por ano.
Prémios e majorações
Aos projetos de Internacionalização e de Cooperação empresarial poderão ser atribuídos os seguintes prémios de realização, após a conclusão do investimento:
a) Variação do Volume de Negócios (VN), apenas para empresas existentes – 2,5% ou 5%;
b) Variação do Volume de Negócios Internacional (VNI), apenas para empresas existentes – 2,5% ou 5%;
c) Rácio entre o VNI e o VN, apenas para os projetos que conduzam à criação de empresas – 2,5%, 5%, 7,5% ou 10%.
Aos projetos de Internacionalização e de Cooperação empresarial poderão ainda ser atribuídas as seguintes majorações:
a) 5% quando envolverem produtos com a Marca Açores;
b) 10% apenas para os projetos de Cooperação empresarial, quando coordenados por uma grande ou média empresa, que envolvam pequenas empresas das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.
Produtos agrícolas
O Regulamento deste Subsistema estabelece regras específicas para a elegibilidade das despesas dos projetos de Internacionalização e Cooperação empresarial que envolvam produtos agrícolas.
Período de candidatura
Contínuo.
Entidade gestora
Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade.