Subsistema de Incentivos para Apoio à Eficiência Empresarial

Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial

Objeto

Apoia a realização de projetos que se desenvolvam numa das seguintes tipologias:

a) Ações coletivas de eficiência empresarial;

b) Constituição de clusters. 

Definições

Para efeitos do presente diploma, entende -se por:

a) «Ações coletivas de eficiência empresarial», o conjunto coerente e estrategicamente justificado de iniciativas, integradas num plano de ação, suportado numa visão estratégica, que visem a inovação, a qualificação ou a modernização de um agregado de empresas com uma implantação espacial de expressão regional ou local, que fomentem, de forma estruturada, a emergência de economias de aglomeração através, nomeadamente, da cooperação e do funcionamento em rede, entre as empresas e entre estas e outros atores relevantes para o desenvolvimento dos sectores a que pertencem e dos territórios em que se localizam. Correspondem a iniciativas de resposta a riscos e oportunidades comuns, cujos resultados se traduzam na geração e externalidades positivas.

b) «Clusters», correspondem a iniciativas que:

i) Visam dinamizar e potenciar projetos coletivos, comuns e em cooperação, entre as empresas e com as entidades de suporte, tais como associações empresariais, entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), universidades, serviços da administração regional e local, entidades de desenvolvimento regional e associações de desenvolvimento local, catalisando uma nova abordagem de criatividade e inovação centrada na partilha e na multiplicação dos efeitos gerados pela confluência das várias competências;

ii)   Apresentam como atividades mais comuns a qualificação profissional, o contexto geral de I&DI, o marketing conjunto e a promoção regional, a divulgação de informação técnica e de mercados, especialmente os internacionais, serviços de consultoria especializada e facilitação de cooperação comercial ao nível de plataformas de venda e compras;

iii)  Devem ser promovidas por uma parceria que envolva obrigatoriamente empresas e entidades de suporte, relevantes para a consolidação do cluster e para a estruturação da parceria, centrada a nível local ou regional, com um horizonte temporal de médio/longo prazo, demonstrando o comprometimento dos vários atores.

Promotores

Podem beneficiar do presente subsistema de apoio as seguintes entidades:

a) Entidades públicas com competências específicas em políticas públicas no domínio empresarial;

b) Associações empresariais, associações de desenvolvimento local e entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, que tenham como âmbito de atuação o setor empresarial privado;

c) Os clusters que venham a ser constituídos ao abrigo do presente diploma, sob a forma jurídica de associação sem fins lucrativos, em resultado de uma associação de empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas e dos promotores referidos nas alíneas a) e b).

Ações de Eficiência Empresarial

Tipologias de projetos

São suscetíveis de apoio, no âmbito das ações coletivas de eficiência empresarial os seguintes tipos de projetos:

a) Informação, observação e vigilância prospetiva e estratégica, incluindo ferramentas de diagnóstico e de avaliação de empresas;

b) Criação e dinamização de redes de suporte às empresas;

c) Sensibilização para os fatores críticos da competitividade e para o espírito empresarial;

d) Estudos de mercados, tecnologias e oportunidades de inovação;

e) Atividades de coordenação e gestão de parcerias, no âmbito de ações coletivas de eficiência empresarial;

f) Promoção, facilitação e incentivo ao acesso a todos os programas de cofinanciamento comunitário.

Despesas elegíveis

Constituem despesas elegíveis dos projetos que se desenvolvam no âmbito das ações coletivas de eficiência empresarial, entre outras, as seguintes:

a) Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com a conceção, implementação e avaliação do projeto, até ao limite de 5% do investimento elegível;

b) Assistência técnica, científica e consultoria, quando essencial para o projeto e em áreas do conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;

c) Despesas com a promoção e divulgação do projeto e das atividades nele incluídas;

d) Despesas com a implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração, incluindo concursos e respetivos prémios;

e) Custos salariais dos novos postos de trabalho criados com a realização do investimento, considerando para o efeito o salário bruto antes de impostos e as contribuições obrigatórias para a segurança social, durante um período de tempo de dois anos, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a quatro vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um doutorado, a três vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um licenciado, e uma vez e meia o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um não licenciado.

Natureza e montante do incentivo

O incentivo a conceder às despesas elegíveis para os projetos de ações coletivas de eficiência empresarial reveste a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a uma taxa de 85%, até ao limite máximo de €200.000.

Constituição de clusters

Tipologias de projetos

São suscetíveis de apoio, no âmbito da constituição de clusters, as seguintes áreas:

a) Agroalimentar;

b) Turismo;

c) Economia do mar;

d) Indústrias de base florestal;

e) Economia digital;

f) Saúde e bem-estar;

g) Energias renováveis;

h) Indústrias criativas.

Despesas elegíveis

Constituem despesas elegíveis dos projetos que se desenvolvam no âmbito da constituição de clusters, entre outras, as seguintes:

a) Despesas de constituição da entidade promotora do cluster;

b) Remodelação de instalações;

c) Equipamento administrativo e informático;

d) Estudos, assistência técnica e planos de marketing;

e) Atividades de animação e coordenação da rede;

f) Custos salariais dos novos postos de trabalho criados com a realização do investimento, considerando para o efeito o salário bruto antes de impostos e as contribuições obrigatórias para a segurança social, durante um período de tempo de dois anos, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a quatro vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um doutorado, a três vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um licenciado, e uma vez e meia o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um não licenciado.

Natureza e montante do incentivo

O apoio a conceder às despesas elegíveis para os projetos de constituição de clusters reveste a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a uma taxa de 85%, até ao limite máximo de €200.000.

O apoio pode ser majorado em 10% se depois de efetuada a avaliação intercalar referida no regulamento do presente Subsistema de Incentivos se concluir pela pertinência da continuidade do projeto de constituição do cluster.

Período de candidatura

Contínuo.

Entidade gestora

Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade.