Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Objeto

Apoia a realização de projetos de investimento que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial e que se desenvolvam numa das seguintes áreas:

a) Empreende Jovem;

b) Ações Coletivas de Empreendedorismo.

Empreende Jovem

Âmbito

São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:

a) Sejam superiores a €10.000 e não superiores a €300.000;

b) Promovam a criação de empresas, detidas maioritariamente por jovens empreendedores;

c) Desenvolvam-se nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev.3):

                     i. Indústria – divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12 (Indústria do tabaco), 18 (Impressão e reprodução de suportes gravados) e 19 (Fabricação de coque, de produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustíveis) e dos grupos 206 (Fabricação de fibras sintéticas ou artificiais) e 241 (Siderurgia e fabricação de ferro-ligas);

                   ii. Turismo – Turismo no espaço rural, Turismo de habitação e a instalação de outros empreendimentos turísticos, desde que sejam reconhecidos como projetos inovadores, diversificadores ou qualificadores da oferta turística em termos de instalações e serviços, e Animação turística;

                  iii. Restauração e similares – divisão 56;

                 iv. Serviços – divisões 62 (Consultoria e programação informática e atividades relacionadas), 72 (Atividades de investigação científica e de desenvolvimento), 73 (Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião), 74 (Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares), 75 (Atividades veterinárias), 86 (Atividades de saúde humana), 88 (Atividades de apoio social sem alojamento), grupos 592 (Atividades de gravação de som e edição de música), e 851 (Educação pré-escolar), classes 5911 (Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão), 5912 (Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão) e na subclasse 90030 (Criação artística e literária).

                 v. A instalação, ampliação ou beneficiação, de estabelecimentos de alojamento local, integrados na tipologia ‘hostel’, desde que se situem em centros urbanos e visem a reconstrução, recuperação ou beneficiação de edificações degradadas ou em mau estado de conservação.

Os projetos desenvolvidos na área da animação turística, e os projetos de instalação ou remodelação de estabelecimentos de restauração e similares apenas são enquadráveis quando sejam reconhecidos de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional pela departamento do Governo Regional com competência em matéria de Turismo.

O presente Subsistema de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Promotores

Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas, detidas maioritariamente por jovens empreendedores.

São jovens empreendedores os titulares de um nível de formação mínimo correspondente à escolaridade obrigatória, com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos e os titulares de mestrado ou doutoramento com idade até 40 anos.

Os jovens empreendedores que tenham gozado de licença de parentalidade até às idades limite referidas, podem candidatar-se aos benefícios previstos no presente diploma até, respetivamente, aos 40 e 45 anos.

Os jovens empreendedores só podem apresentar uma segunda candidatura depois de concluído o projeto de investimento anteriormente aprovado no âmbito do presente Subsistema de Incentivos, do qual façam parte como detentores de capital, salvo situação devidamente justificada. 

Condições de acesso dos promotores

Entre outras condições, os promotores devem:

a)  Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME), de acordo com o disposto no anexo do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho;

b) Demonstrar, através de entrevista a realizar pela entidade gestora durante a fase de análise da candidatura, possuir capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e complexidade do projeto;

Despesas elegíveis

Constituem despesas elegíveis, entre outras, as seguintes:

a) Construção de edifícios, até ao limite de 40% do investimento elegível;

b) Aquisição de edifícios degradados, até ao limite de 30% do investimento elegível;

c) Aquisição de edifícios que, pela sua localização e valor arquitetónico ou interesse em preservar, reconhecido pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40% do investimento elegível

d) Outras construções e obras de adaptação e remodelação de instalações diretamente relacionadas com a concretização do projeto;

e) Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo custos com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem relevante importância para o desenvolvimento do projeto, designadamente nas áreas de gestão, produção, comercialização e marketing, distribuição e logística, comunicações, design, qualidade, segurança, controlo laboratorial, eficiência energética e energias renováveis, do ambiente, em particular os de tratamento de águas residuais, emissões para a atmosfera, resíduos, redução de ruído e de introdução de tecnologias eco eficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;

f) Aquisição de viaturas novas, desde que demonstrada a sua imprescindibilidade para o projeto e tenha um impacto direto na obtenção dos resultados de exploração, até ao limite de €30.000;

g) Aquisição de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware software;

h) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços, nomeadamente, despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios, testes, calibração e monitorização;

i) Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente de taxas, emolumentos, primeira anuidade, pesquisas ao estado da técnica a bases de dados nacionais ou estrangeiras, despesas com o estudo, conceção e produção de protótipos da(s) tecnologia(s) desenvolvida(s) e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como de valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes;

j) Registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;

k) Salário bruto antes de impostos e as contribuições obrigatórias para a segurança social, durante um período de tempo de dois anos, dos novos postos de trabalho criados com a realização do projeto de investimento, tendo o salário bruto antes de impostos por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a quatro vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um doutorado, a três vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um licenciado, e uma vez e meia o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um não licenciado;

l) Elaboração do processo de candidatura, até ao limite de €1.500;

m) Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto de investimento, até ao limite de €5.000;

n) Aquisição de marcas, franquias, desenhos ou modelos, patentes e modelos de utilidade.

Natureza e montante do Incentivo

O incentivo a conceder sobre as despesas elegíveis aos projetos selecionados reveste a forma de incentivo não reembolsável e é correspondente à aplicação de uma percentagem de 40% para as ilhas de São Miguel e Terceira, de 45% para as ilhas Faial e Pico e de 50% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

É excecionalmente fixada em 50% a percentagem relativa a projetos que se realizem na Ilha Terceira, que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019.

Pode ser concedido um prémio de realização após avaliação do ano cruzeiro, a acrescer ao incentivo não reembolsável referido no número anterior, tendo por base o grau de obtenção de resultados, o qual corresponde à aplicação das seguintes percentagens sobre as despesas elegíveis do projeto, em função dos seguintes indicadores de obtenção de resultados:

a) Criação de postos de trabalho:

i) 2% por cada posto de trabalho criado, até ao limite de 15%;

b) Produtividade económica do projeto (PEP), determinada conforme referido regulamento do presente Subsistema de Incentivos, nos seguintes escalões:

i) 2,5% se  10 ≤ PEP < 20;

ii) 5% se  20 ≤ PEP < 35;

iii) 7,5% se  35 ≤ PEP < 55;

iv) 10% se  PEP ≥ 55.

É atribuída uma majoração de 10% de incentivo não reembolsável aos projetos que cumpram, cumulativamente, com os seguintes critérios:

a) A empresa seja detida, integralmente, por jovens empreendedores; e

b) Os jovens empreendedores sejam, à data da candidatura, titulares de curso ministrado pelo ensino superior universitário ou politécnico.

Ações coletivas de empreendedorismo

Âmbito

São suscetíveis de apoio, no âmbito os projetos com investimentos que visem a melhoria das condições gerais de fomento do empreendedorismo nos Açores, em consonância com os objetivos preconizados no Plano Estratégico para o Fomento do Empreendedorismo na Região Autónoma dos Açores 2013 -2016, podendo assumir as seguintes tipologias:

a) Estudos de mercados tecnológicos, divulgação de oportunidades de inovação e exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos;

b) Criação de espaços de desenvolvimento empresarial e reforço das suas valências para os empreendedores, desde que integradas no processo de mapeamento aprovado pela Comissão Europeia;

c) Participação em redes internacionais de apoio ao empreendedorismo ou em projetos internacionais de âmbito empresarial;

d) Desenvolvimento de formas de financiamento associadas à atividade empreendedora.

Promotores

Associações sem fins lucrativos e as associações empresariais.

Algumas condições de acesso dos projetos

Os projetos podem ser apresentados por uma ou várias entidades promotoras, organizadas em copromoção, devendo uma das entidades assumir obrigatoriamente a condição de liderança.

Pode ser admitida a participação de empresas em projetos de co-promoção desde que não sejam entidades líder, nem sejam beneficiárias diretas do financiamento.

Despesas Elegíveis

Constituem despesas elegíveis, entre outras, as seguintes:

a) Remodelação de espaços destinados à incubação de empresas e aquisição de equipamento;

b) Desenvolvimento de projetos-piloto de aproveitamento de oportunidades de inovação;

c) Assistência técnica, científica e consultoria, quando essencial para o projeto e em áreas do conhecimento que ultrapassem a competência dos promotores até ao limite de 25% do investimento elegível;

d) Promoção de oportunidades de inovação até ao limite de 5% do investimento elegível;

e) Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração, incluindo concursos e respetivos prémios, até ao limite de 5% do investimento elegível;

f) Participação em organizações internacionais quando estritamente relevantes para o projeto até ao limite máximo de €2.000 por projeto;

g) Organização de programas e ações de qualificação especificamente direcionados para os empreendedores e para as empresas, até ao limite de €15.000 ou até ao limite de 15% do investimento elegível quando este envolver outras despesas elegíveis para além das referidas na presente alínea.

Natureza e montante do incentivo

O incentivo a conceder sobre as despesas elegíveis aos projetos selecionados reveste a forma de incentivo não reembolsável e é correspondente à aplicação de uma percentagem de 85%.

Período de candidatura

Contínuo.

Entidade gestora

Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade.