Ajuste Direto - Incentivo

Investimento «Capacitação e Transformação Digital das Empresas nos Açores» (TD-C16-i05-RAA)

Incorporado na componente “C16. Empresas 4.0”

Medida TD-C16-i05-RAA _Ação C16-i05.a - «UDE – Upgrade Digital Empresarial» - Adaptação e integração de tecnologias digitais que reforcem a competitividade das empresas, melhorem a sua produtividade, potenciem a inovação e reduzam os custos dos processos de negócios, prevista na alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2024/A, de 1 de julho

Aviso N.º 03/C16-i05-RAA/2024

Objetivos e Prioridades

  • Reforço da competitividade, através da implementação de tecnologias digitais que permitam às empresas tornarem-se mais competitivas no mercado global.
  • Melhoria da produtividade, através da aplicação de processos de automatização, software de gestão empresarial (ERP), e outras soluções digitais que otimizem processos internos.
  • Potencialização da inovação, através da adoção de tecnologias que permitam o desenvolvimento de novos produtos e serviços, assim como o de facilitar a adaptação a mudanças no mercado.
  • Redução dos custos dos processos de negócios, através da implementação de soluções tecnológicas que automatizem processos manuais, reduzam erros humanos e melhorem a gestão dos recursos.

Beneficiários

A tipologia de entidades beneficiárias a admitir no âmbito do presente AAC, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 6.º do DRR n.º 6/2024/A, de 1 de julho, são empresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

Limiares de Investimento

São suscetíveis de apoio, no âmbito do presente AAC, as operações com investimentos iguais ou superiores a 2.500 €. O apoio máximo por candidatura está limitado a 50.000 €.

Elegibilidade das Despesas

Equipamentos

  • Vitrines digitais ou montras digitais;
  • Máquinas e equipamento informático e de IoT;
  • Equipamento de videoconferência;
  • Infraestruturas de redes;
  • Equipamentos para implementação ou automatização dos processos de pagamento;
  • Outros equipamentos relacionados com a ação e objeto de negócio, ou complementares aos acima enunciados, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento do projeto.

Software e Serviços Cloud

  • Licenças de utilização de software, incluindo vitalícia;
  • Subscrição de serviços (SaaS - Software como Serviço, PaaS - Plataforma como Serviço);
  • Desenvolvimento de software e aplicações à medida;
  • Aluguer de serviços na cloud;
  • Implementação de iniciativas de cibersegurança.

Marketing Digital e Rebranding

  • Desenvolvimento de aplicações;
  • Customer Relationship Management (CRM);
  • Marketing digital e publicidade online;
  • Gestão e Otimização de Presença Online;
  • Desenvolvimento de rebranding da marca;
  • Adaptação da identidade visual para a comunicação digital;
  • Outros serviços relacionados com a ação e objeto de negócio em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento do projeto.

Serviços de Consultadoria

Consultadoria para a elaboração do plano de capacitação e transição digital da empresa, até ao limite de 750,00 €.

Outras Despesas Elegíveis

  • Elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 1.000 €;
  • Submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s), até ao limite de 1.000 €.

Forma e Taxa de Financiamento

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo as taxas de apoio das operações elegíveis atribuídas em função da dimensão da entidade:

  • 50% para as grandes empresas;
  • 60% para as médias empresas;
  • 70% para as micro e pequenas empresas.

Os apoios concedidos ao abrigo do presente diploma não são cumuláveis com outros auxílios para a mesma despesa elegível.

Os apoios às empresas têm como limite as intensidades máximas de apoio sobre as despesas elegíveis, definidas na legislação europeia em matéria de auxílios estatais, em conformidade com o enquadramento europeu de auxílios de Estado.

Período das Candidaturas

Decorre entre 06 de setembro de 2024 e 30 de dezembro de 2024, sendo a análise e decisão efetuadas de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 30/09/2024 (17:00 horas);
  • Fase 2: 31/10/2024 (17:00 horas);
  • Fase 3: 29/11/2024 (17:00 horas);
  • Fase 4: 30/12/2024 (17:00 horas).

Considera-se a data de submissão eletrónica como a data de apresentação da candidatura.

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